
PLAYGROUND
Atendemos: Buffets Infantis, Escolas, Condomínios, Parques, Restaurantes, Empresas de Locações, Fabricantes de Brinquedos e etc...
Legislação
De acordo com a DECISÃO NORMATIVA Nº 52, DE 25 DE AGOSTO DE 1994, referente a parques de diversão e a LEI Nº 4665, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, válida para o município de Passo Fundo/RS, para estabelecimentos que exerçam atividade de buffet infantil ou que possuam equipamentos de diversão estão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico destes equipamentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações. Esse Laudo Técnico juntamente com sua respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deverá ser renovado semestralmente e tem como base de avaliação dos brinquedos as respectivas Normas: ABNT NBR 15926 e ABNT NBR 16071.






Benefícios
A realização da Manutenção Preventiva e da Limpeza para obtenção do Laudo Técnico e ART é extremamente importante, uma vez que ajuda a consertar os brinquedos que apresentam defeito, além de garantir a qualidade, a conservação e a segurança dos usuários, resultando nos seguintes benefícios:
A higiene é um fator sempre avaliado pelo cliente quando contrata um serviço ou o produto, conquistando e fidelizando o mesmo, podendo gerar indicação para os amigos.
Quanto melhor conservado, maior será a vida útil do brinquedo;
A segurança dos usuários é garantida pela inspeção frequente de todos os itens;
Garante menos gastos, pois evita a quebra e possível troca do brinquedo, além de resguardar-se de multas devido às fiscalizações dos órgãos responsáveis.